sexta-feira, 11 de março de 2011

Pessoal estou postando o Edital PSS 2011 da FUNPAPA, o prazo das inscrições já encerraram, mas de repente, você que se inscreveu queira tirar alguma dúvida...

FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA
EDITAL Nº. 01 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Presidência da Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura do processo de recrutamento e seleção para a contratação temporária de pessoal para o exercício de 2011, de acordo com as seguintes informações:
Quadro 01 – Cargos:
CARGO - CARGA HORÁRIA MENSAL - REQUISITOS MÍNIMOS - N.º DE VAGAS
Formação: nível superior
ASSISTENTE SOCIAL - 120 h - VAGAS 42
Diploma de Assistente Social devidamente registrado;
Registro no conselho de classe;
Experiência de 01 ano comprovada.
PSICÓLOGO - 120 h - VAGAS 24
Diploma de Psicologia devidamente registrado;
Registro no conselho de classe;
Experiência de 01 ano comprovada.
PEDAGOGO - 120 h - VAGAS 26
Diploma de Pedagogia devidamente registrado;
Registro no Conselho de classe;
Experiência de 01 ano comprovada.
BACHAREL EM DIREITO - 120 h - VAGAS 2
Diploma de bacharel em direito devidamente registrado;
Registro no conselho de classe;
Experiência de 01 ano comprovada.
TERAPEUTA OCUPACIONAL - 120 h - VAGAS 1
Diploma de bacharel em terapia ocupacional;
Registro no conselho de classe;
Experiência de 01 ano comprovada.
TÉCNICO EM DESPORTO E LAZER - 120 h - VAGAS 19
Diploma do curso superior em Educação Física;
Registro no conselho de classe;
Experiência de 01 ano comprovada.
Formação: nível médio
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - 120 h - VAGAS 38
Certificado de conclusão de ensino médio;
Conhecimento em informática e em elaboração de documentos oficiais;
Experiência de 01 ano comprovada.
TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO - 120 h - VAGAS 16
Certificado de conclusão de curso de técnico em computação;
Experiência de 01 ano comprovada.
ARTE EDUCADOR - 120 h - VAGAS 42
Certificado de conclusão de ensino médio;
Experiência de 01 ano comprovada.
EDUCADOR SOCIAL - 120 h - VAGAS 19
Certificado de conclusão de ensino médio;
Experiência de 01 ano comprovada.
EDUCADOR SOCIAL DE RUA - 120 h - VAGAS 7
Certificado de conclusão de ensino médio;
Experiência de 01 ano comprovada.
Formação: nível fundamental
AGENTE DE COPA E COZINHA - 120 h - VAGAS 7
Alfabetização;
Experiência de 01 ano comprovada em alimentação coletiva.
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - 120 h - VAGAS 20
Alfabetização;
Experiência de 01 ano comprovada.
MOTORISTA - 160 h - VAGAS 3
Certificado de conclusão de ensino fundamental;
Carteira Nacional de Habilitação;
Experiência de 01 ano comprovada.
1. LOCAL DA INSCRIÇÃO: ALDEIA AMAZÔNICA”, sito à Travessa Pirajá, s/nº, esquina com a Avenida Pedro Miranda – Bairro Pedreira – Belém – Pará.
1.1. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: 01, 02 e 03/03/2011, no horário de 09h as 16h.
2. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO:
2.1. Não será aceita inscrição condicional via fax, via endereço eletrônico ou fora do prazo.
2.2. Preencher o Comprovante de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no processo seletivo ou indeferida.
2.3. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNPAPA do direito de excluí-lo do processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, bem como, se constatado, posteriormente, serem inverídicas as informações prestadas.
2.4. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5. A confirmação da inscrição se dará no ato da entrega da documentação, através do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, que será expedido no momento da efetivação da mesma.
2.6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
2.6.1. Certificado ou atestado de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º grau), Certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau), Diploma de Graduação, conforme a exigência do cargo.
2.6.2. Registro Geral (cédula de identidade civil) ou documento equivalente, válido em todo o território nacional.
2.6.3. Cadastro de Pessoa Física – CPF.
2.6.4. Comprovante da experiência ou conhecimento relacionado ao trabalho inerente à função, conforme previsto no requisito de cada cargo (quadro 01).
2.6.5. Curriculum Vitae.
2.6.6. Comprovante de votação do último processo eleitoral.
2.6.7. Todos os candidatos estão isentos de taxa de inscrição ou emolumentos.
3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e no Parágrafo único do art. 9º da Lei nº 7.502 de 20 de dezembro de 1990, fica reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme discriminado neste Edital.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do processo seletivo simplificado de pessoal em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, será convocado para a entrega dos documentos referentes à avaliação curricular específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos.
3.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, Laudo expedido pela perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que comprove a sua qualificação como portador de deficiência, bem como o grau de deficiência.
3.6. A não observância do disposto nos anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.7. As vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no processo seletivo simplificado de pessoal ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no processo seletivo simplificado.
4. DO PRAZO CONTRATUAL: O prazo do contrato será de 08 (oito) meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes.
5. DA REMUNERAÇÃO: A remuneração será composta conforme descrito no Anexo I, ressaltando-se que sobre os valores incidirão os descontos previstos em lei.
6. DA SELEÇÃO: A seleção constará de duas fases. A primeira, de avaliação curricular, observando o limite de pontuação, no quadro 02. A segunda, classificatória, constante de prova escrita de caráter eliminatório.
6.1. O candidato que não preencher o requisito de no mínimo 01 (um) ano de experiência curricular será automaticamente desclassificado na primeira fase.
Quadro 02 – Pontuação da experiência curricular para o desempenho da função pretendida:
Experiência no exercício de atividade inerente à função:
Mínimo (um ano)
Cada ano excedente (máximo cinco anos)
20 pontos
1 ponto
7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
7.1. Ocorrendo empate entre candidatos, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate pela seguinte ordem:
a) comprovar mais tempo de experiência nos três níveis de complexidade preconizados na Política Nacional de Assistência Social (Básica, Média e Alta Complexidade);
b) comprovar maior idade;
c) maior pontuação na avaliação curricular.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: Será levado em conta:
8.1. Maior nota na prova escrita; e
8.2. Avaliação curricular.
8.3. Concluída a apuração, o Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS proclamará a Presidente da Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA, o resultado final, valendo-se para efeito de contratação a ordem decrescente de classificação.
9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
9.1. Por ocasião da contratação os candidatos deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- ter nacionalidade brasileira;
- ter idade mínima de 18 anos;
- estar quite com as obrigações eleitorais;
- estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
- atestado de aptidão física e mental para o exercício da função;
- certidão negativa federal e estadual de Antecedentes Criminais;
- declaração de que não acumula cargo público, considerando a carga horária de serviço a ser desenvolvida na Funpapa;
- residir no local de contratação/lotação.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Será admitido recurso contra a decisão da Comissão do PSS, nas seguintes hipóteses:
a) do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da data de divulgação dos classificados na 1ª Fase, que será publicada no Diário Oficial do Município;
b) do resultado final da seleção, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município;
10.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do PSS e protocolado na Fundação Papa João XXII, no horário de 8h as 14h.
10.3. As etapas do PSS terão início após o decurso do recurso, bem como do resultado do julgamento dos recursos.
11. DA PUBLICIDADE: O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município, contendo os nomes dos candidatos classificados e aprovados no PSS.
12. Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão à conta das funcionais programáticas: 2.01.31.08.244.0015/2024; 2.01.31.08.244.0015/2028.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
13.1. A convocação para a contratação será realizada através de comunicação por meio de telefone, fax, e-mail, ou correspondência enviada ao endereço constante
E DESEMPATE:
7.1. Ocorrendo empate entre candidatos, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate pela seguinte ordem:
a) comprovar mais tempo de experiência nos três níveis de complexidade preconizados na Política Nacional de Assistência Social (Básica, Média e Alta Complexidade);
b) comprovar maior idade;
c) maior pontuação na avaliação curricular.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: Será levado em conta:
8.1. Maior nota na prova escrita; e
8.2. Avaliação curricular.
8.3. Concluída a apuração, o Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS proclamará a Presidente da Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA, o resultado final, valendo-se para efeito de contratação a ordem decrescente de classificação.
9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
9.1. Por ocasião da contratação os candidatos deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- ter nacionalidade brasileira;
- ter idade mínima de 18 anos;
- estar quite com as obrigações eleitorais;
- estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
- atestado de aptidão física e mental para o exercício da função;
- certidão negativa federal e estadual de Antecedentes Criminais;
- declaração de que não acumula cargo público, considerando a carga horária de serviço a ser desenvolvida na Funpapa;
- residir no local de contratação/lotação.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Será admitido recurso contra a decisão da Comissão do PSS, nas seguintes hipóteses:
a) do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da data de divulgação dos classificados na 1ª Fase, que será publicada no Diário Oficial do Município;
b) do resultado final da seleção, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município;
10.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do PSS e protocolado na Fundação Papa João XXII, no horário de 8h as 14h.
10.3. As etapas do PSS terão início após o decurso do recurso, bem como do resultado do julgamento dos recursos.
11. DA PUBLICIDADE: O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município, contendo os nomes dos candidatos classificados e aprovados no PSS.
12. Os recursos financeiros decorrentes da contratação correrão à conta das funcionais programáticas: 2.01.31.08.244.0015/2024; 2.01.31.08.244.0015/2028.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
13.1. A convocação para a contratação será realizada através de comunicação por meio de telefone, fax, e-mail, ou correspondência enviada ao endereço constante
no comprovante de inscrição do candidato, devendo o mesmo apresentar-se à Divisão de Recursos Humanos da FUNPAPA, localizada à Rua 23 de Agosto, nº 134-A, bairro Castanheira (referência: ao lado da Caixa Econômica Federal), no dia e hora a serem divulgados por ocasião do resultado final do PSS, publicado no Diário Oficial do Município.
13.2. Os candidatos aprovados do Processo Seletivo Simplificado serão lotados nas unidades desta Fundação, conforme Tabela constante do Anexo II, entretanto, ressalta-se que a lotação será realizada consoante às necessidades desta Fundação, podendo ocorrer divergências entre o local da lotação e a residência do candidato.
13.3. Os candidatos aprovados deverão ter disponibilidade de carga horária, conforme previsto no Quadro 1 deste Edital, caso contrário poderão ter seus contratos rescindidos, em razão do descumprimento dos termos do Edital.
13.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado – PSS é de 08 (oito) meses.
13.3. A Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado publicará Portaria com o Cronograma de Execução do Processo, designando dia e hora para realização da avaliação curricular e da prova escrita.
13.4. Transcorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas determinado para apresentação dos candidatos aprovados, fica reservado à FUNPAPA o direito de convocar o próximo classificado.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado - PSS.
NICOLLE SIMAS BARROSO
Presidente, em exercício, da FUNPAPA
EDITAL Nº. 01 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO I
TABELA SALARIAL E ENCARGOS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE
BASE SALARIAL DA TABELA DE 2010
NÍVEL SUPERIOR -
DENOMINAÇÃO -
VALOR MENSAL-
VENCIMENTO BASE
1.358,36 -
DESCONTOS -
122,25 -
VALOR LÍQUIDO -
1.236,11
NÍVEL MÉDIO -
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ARTE EDUCADOR, EDUCADOR SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL DE RUA, TÉCNICO EM ENFERMAFEM E TÉCNICO EM INFORMÁTICA.
DENOMINAÇÃO -
VALOR MENSAL -
VENCIMENTO BASE -
748,41
DESCONTOS -
59,87 -
VALOR LÍQUIDO -
688,54
NÍVEL ELEMENTAR II -
MOTORISTA
DENOMINAÇÃO -
VALOR MENSAL -
VENCIMENTO BASE -
1.263,69
DESCONTOS -
113,73 -
VALOR LÍQUIDO -
1.149,96
NÍVEL ELEMENTAR I -
AGENTE DE COPA E COZINHA E AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
DENOMINAÇÃO -
VALOR MENSAL -
VENCIMENTO BASE -
545,00
DESCONTOS -
43,60 -
VALOR LÍQUIDO -
501,40
EDITAL Nº. 01 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011 -
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO -
ANEXO II
ENDEREÇOS DAS UNIDADES DA FUNPAPA -
UNIDADES P
ENDEREÇO
Abrigo Masculino Ronaldo Araújo
Rua Manoel Barata, 1070 – Próximo ao Fórum de Icoaraci.
Casa Abrigo de Moradores Adultos de Rua
Rua Ó de Almeida, 1062 – Reduto.
Centro de Inclusão Produtiva
Av. José Bonifácio, 578 – São Brás
Centro de Convivência Zoé Gueiros
Conjunto Cordeiro de Farias, Quadra 429 – Tapanã
Centro de Referência da Assistência Social - AURÁ
Rod. BR 316, Km 6 – Granja Modelo.
Centro de Referência da Assistência Social – BARREIRO
Av. Pedro Álvares Cabral nº 3407 próximo a Barão do Triunfo
Centro de Referência da Assistência Social – BENGUÍ
Rua Ájax de Oliveira nº 134, entre Betânia e São Pedro
Centro de Referência da Assistência Social – CREMAÇÃO
Trav. Alcindo Cacela esquina da São Silvestre – Praça Dalcídio Jurandir
Centro de Referência da Assistência Social – GUAMÁ
Avenida Augusto Corrêa, 494
Centro de Referência da Assistência Social – ICOARACI
R. Monsenhor José Mª Azevedo, nº 237, entre Pass. Maguari e Cristóvão Colombo
Centro de Referência da Assistência Social – JURUNAS
Rua Honório José dos Santos, nº 1125 – entre São Silvestre e São Miguel
Centro de Referência Assistência Social – MOSQUEIRO
Rua da Bateria, S/n - Farol – Mosqueiro
Centro de Referência da Assistência Social – OUTEIRO
Rua Tito Franco, nº 4 entre Manoel Barata e Franklin Meneses. Prox. Caixa D água da SAEB
Centro de Referência da Assistência Social – PEDREIRA
Avenida Pedro Miranda (Aldeia Amazônica)
Centro de Referência da Assistência Social – TAPANÃ
Cordeiro de Farias – Conj. Antonio Gueirios – Rua 6, Casa 25 – Tapanã.
Centro de Referência da Assistência Social – TERRA FIRME
Avenida Perimetral, nº 1642
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS COMÉRCIO
Rua Manoel Barata, nº 318 – esquina c/ Padre Eutíquio – Comércio.
Centro de Referência Especial de Assistência Social – CREAS LA/PSC
Rua São Francisco, nº 193 – entre Avertano Rocha e Tamandaré – Cidade Velha
Centro de Referência Especial de Assistência Social – CREAS Marco
Trav. Mariz e Barros, nº 2989 – entre Almirante Barroso e João Paulo II – Marco.
Programa Bolsa Família
Rod. Augusto Montenegro, Pass. N.Sra. das Graças, 565 – Marambaia
Conselho Tutelar I
Av. Alcindo Cacela, 2631 – Cremação.
Conselho Tutelar II
Rua Manoel Barata, 608 - Cruzeiro – Icoaraci.
Conselho Tutelar III
Trav. Tavares Bastos, 447 – Souza.
Conselho Tutelar IV
Trav. Vileta, 1927 – Marco
Conselho Tutelar V
Av. N S da Conceição, 1593 – São João do Outeiro.
Conselho Tutelar VI
Av. 16 de Novembro, 1000 – Chapéu Virado – Mosqueiro.
Conselho Tutelar VII
Rua Ajax de Oliveira, 500 – Benguí.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

PROJETO "GUAMÁ EM REDE"




































































































Olá,

Fazia muito não atualizava meu Blog, peço perdão à todos.

Mas td bem, vou procurar sempre um tempinho para postar coisas novas por aqui...

Quero mostrar para vocês um pouco do Projeto "GUAMÁ EM REDE"!


É um projeto que atua na prevenção a violência contra a criança e o adolescente no bairro do Guamá-Belém-Pará...;
É subsidiado por uma ONG holandesa, Terre Des Hommes e é coordenado por 04 entidades sociais do bairro, Associação de Moradores Sebastião Mearim, Espaço Cultural Nossa Biblioteca, Escola Moaraná e CEPEPO

Desenvolve ações em rede com diversas organizações, como escolas, igrejas e universidades e realiza diversas atividades, entre as quais, oficina de teatro, rodadas de leitura, oficinas de comunicação (jornal, rádio, vídeo), esporte, cultura e lazer...;

E no último mês de julho de 2010, realizou a colônia de férias com as crianças, em parceria com o IDEA CRIANÇA. Foi maravilhoso, as crianças se divertiram, aprenderam coisas novas como, os Jogos Cooperativos, e tiveram um pouco de seu direito garantido!!

Como prediz o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), "...criança tem direito ao esporte, a cultura e ao lazer".

É isso aí, vamos garantir o direito da criança e do adolescente!!
Contato:






















quarta-feira, 16 de dezembro de 2009


Que as bênçãos de Nosso Senhor Jesus sejam derramadas sem medidas sobre nossas famílias neste Natal e em todo o Ano que se aproxima...FELICÍSSIMO NATAL PRA VOCÊ!!!

Vamos ensinar nossas crianças à orar...conversar com Deus...pedir a proteção de seus anjos...ser obedientes ao Nosso Senhor Jesus Cristo...

Assim, elas estarão na proteção mais sublime de Deus, pois suas orações certamente são ouvidas em primeiro plano!!

Abraços,

Tereza Máximo.
Bianca, Beatriz, Sofia e Daniel...Amo vocês!!!



sábado, 30 de maio de 2009

O amor é o dom supremo de DEUS



"Ainda que eu fale a língua dos homens e dos anjos, se não tiver amor, serei como o bronze que soa ou como o címbalo que retine.

Ainda que eu tenha o dom de profetizar e conheça todos os mistérios e toda a ciência; ainda que eu tenha tamanha fé a ponto de transportar montes, se não tiver amor, nada serei.

E ainda que eu distribua todos os meus bens entre os pobres e ainda que eu entregue o meu próprio corpo para ser queimado, se não tiver amor, nada disso me aproveitará.

O amor é paciente, é benigno; o amor não arde em ciúmes, não se ufana, não se ensoberbece, não se conduz inconvenientemente, não procura os seus interesses, não se exaspera, não se recente do mal;

Não se alegra com a injustiça, mas regozija-se com verdade;

Tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.

O amor jamais acaba; mas havendo profecias, desaparecerão; havendo línguas cessarão; havendo ciência, passará;

Porque, em parte, conhcemos e, em parte, profetizamos."

( 1 Coríntios, 13: 1-9 )


Isto significa o mais puro e sublime amor de DEUS !!
É lindo !!!
DEUS te ama e a mim também !!

Nossa "CASA DE CULTURA"

Estamos criando um espaço de cultura que poderá contribuir para a diminuição das desigualdades econômicas e sociais na área onde moramos, trabalhando junto às crianças, adolescentes e jovens de nossa comunidade com biblioteca, Videoteca, internet, formação de grupos de estudo, incentivo e desenvolvimento do hábito da leitura, facilitação na execução de trabalhos escolares, pesquisas em livros e internet,empréstimos de livros e filmes, apresentação de vídeos educativos.

Atividades que envolvam temas específicos como o dia da consciência negra, do combate à AIDS, do combate ao trabalho escravo, violência doméstica contra crianças e adolescentes, etc.

E futuramente pretende-se estar desenvolvendo outras diversas atividades educativas e de lazer como grupos esportivos, xadrez, ping-pong, dança, teatro, passeios, torneios esportivos, etc. e de profissionalização:

Oficinas de Reciclagem, Comunicação, Desenho, Serigrafia, Bijuterias, Artesanatos, e Outros.


Também pretende-se trabalhar com as famílias, realizando-se palestras, seminários em diversos temas como, dependência química (drogas, alcoolismo), abuso e violência contra a criança e o adolescente, gravidez precoce,planejamento familiar, violência juvenil e urbana, movimentos sociais, controle social, cidadania, meio ambiente, etc.

E desenvolver com as famílias, atividades que envolvam ações geradoras de trabalho e renda, economia solidária, desenvolvimento sustentável, etc.
Bem como, deve-se envolver aqueles jovens que não estejam inseridos em ambiente escolar, mas procurando-se direcioná-los neste caminho. Então, venha conhecer e participar!!

QUEM SOMOS?

Somos moradores do bairro do Guamá, inseridos nas lutas da comunidade, preocupados com as desigualdades sociais e econômicas da área onde moramos e desejosos de uma sociedade mais justa e fraterna.


A idéia do projeto nasceu à partir da percepção de que o Guamá, que é um dos bairros mais populosos e hoje considerado um dos mais violentos de Belém, é profundamente carente de ações governamentais ou não governamentais que posam direcionar as crianças, adolescentes e suas famílias no sentido de lhes apresentar melhores perspectivas, no que diz respeito à diversas áreas de suas vidas, como saúde, educação, profissionalização, esporte, cultura e lazer.Desta forma, nosso bairro pode ser visto de outro ângulo, que não somente o da violência, mas de grande potencial humano, que necessita ser estimulado, principalmente entre nosso público infanto-juvenil.

A "CASA DE CULTURA"




Já é uma realidade, mas por enquanto está funcionando apenas com nossas Próprias contribuições.

Já temos o grupo de estudo (ajudando a nos prepararmos para o vestibular,pró-uni, concursos públicos , etc.), a biblioteca , a informática, alguns vídeos entre outras coisas, mas para as outras atividades será necessário que busquemos parcerias com outras entidades e organizações, o que não será difícil, pois temos nossa força de vontade e nossa organização enquanto membros de uma comunidade que pretendem contribuir de alguma forma coma diminuição das injustiças sociais.

Agora que você já conhece um pouquinho do projeto, venha participar conosco deste sonho que se torna realidade!!

Um outro Guamá é possível !!
Um outro mundo é possível !!




ESPERAMOS SUA VISITA!



Organizadores:

Tereza Máximo
João Vale(Dinho)
Lana Máximo
Marília Máximo
Luiz Otávio
João Paulo
Darlene Nascimento
Joice Souza
Gerardo Viana Júnior
Breno Trindade
Luiz Cláudio
Dionísio


Endereço: Rua Napoleão Laureano,Vila Gonçalves,
Nº78, Bairro do Guamá, Belém-Pa - Amazônia- Brasil.
Fone p/contato:9206-4691
Email: maximopsi@gmail.com